Rafael Ferrari

    Rafael Ferrari

    São Paulo (SP)

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    Flavio Zen, Médico Veterinário
    Flavio Zen
    Comentário · há 11 meses
    É uma pena que a internet esteja repleta de opiniões e materiais enviesados e parciais. A superficialidade com que as questões são tratadas se justifica quando, a exemplo de tantos, este também é mais um artigo "caça-níqueis", que não se aprofunda em um tema tão denso e diverso. Ele se pauta apenas na imposição de um modelo, sem discriminar as condicionantes parte a parte. Laudos e pareceres são produzidos não raro sob encomenda, e nem sempre os pais possuem recursos para se municiar em uma guerra de documentos e recursos. O que se vê são crianças e adolescentes sendo instrumentalizados como armas, reforçando mágoas e feridas profundas que jamais serão sanadas.

    Na prática, a judicialização do afeto, confere ao estado, a juízo, aos advogados, aos pareceristas, aos especialistas, a habilidade mágica de ser capaz de quantificar financeiramente o afeto. Por extensão, podemos então considerar que em um matrimônio, uma parte pode alegar abandono emocional como causa do termino do relacionamento e cobrar danos morais e materiais dada as consequências. É na prática uma janela de Overton, para alegria dos advogados.

    Contudo, há um efeito não previsto e negativo para as relações pessoais e parentais em crescente manifestação e alteração das relações sociais. Movimentos como MGTOW, RedPill e milhares de vídeos e depoimentos em redes sociais estão criando o senso comum de que o relacionamento é um risco emocional e patrimonial exatamente pela fragilidade da condição masculina e paterna, onde relações parentais igualmente se configuram como risco e ameaças. Essa judicialização extrema do afeto, que usa o poder do Estado para obrigar a prestação de afeto, mesmo que falsa, transforma o sentimento pressuposto em uma obrigação contratual e o Estado em um ente opressor que monitora sentimentos.

    Para um país que saiu da taxa de reposição populacional nos anos 90 e que o próprio IBGE estima que em 2040 a população brasileira já começará a encolher; que permanece nas últimas colocações nos rankings mundiais como PISA, PIRLS e TIMMs; assim como desindustrializado coloca o pais dentre menores taxas de inovação do mundo, todo o arcabouço jurídico construído a guisa de proteção está na prática desestruturando o tecido social, mas consonante como ferramenta de depopulação, conforme os pressupostos da Agenda 2030 e de grandes interesses geopolíticos.

    No final, talvez fosse o momento de mundo jurídico refletir se a crescente judicialização de aspectos intangíveis e a consequente perda de autonomia do cidadão, com as consequências sociais e econômicas já observadas, tanto em dramas pessoais como tendências e movimentos sociais, a pergunta que se estabelece é que interesses este cenário atende e que mundo cada um espera viver na velhice e a sociedade legada filhos e netos.
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